A garagem é uma das áreas mais frequentadas pelos moradores, e também uma das maiores causas de discórdia entre os vizinhos.
Escolha das vagas na garagem, obstrução, e uso indevido são apenas alguns dos problemas vivenciados nesse espaço. Saiba o que a consta em lei sobre vaga de garagem em condomínio, e como lidar com algumas dessas situações.
Sorteio de Vagas
Quando o condomínio é instalado, é necessário decidir em assembleia como funcionará o sistema de vagas, se serão rotativas (rodízio para troca periódica), ou se serão fixas após o sorteio.
O sistema de vagas deve constar em convenção, e, caso mude, a alteração só será válida caso tenha acordo em convenção, com 2/3 dos proprietários assinando o documento.
Tamanho das vagas
Não há uma medida definida em lei para o tamanho das vagas, deve ser consultado o projeto da construção aprovado pela prefeitura para ter o embasamento exato. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, delimita que para aprovação os tamanhos variam da seguinte forma:
Grandes – 2,50 m de largura por 5,50 m de comprimento
Médias – 2,10 m de largura por 4,70 m de comprimento
Pequenas – 2,00 m de largura por 4,20 m de comprimento.
Vagas usadas de depósito
As vagas devem ser utilizadas para carros, uma vez que o uso como depósito implica em possíveis problemas e risco para os moradores dependendo do objeto – neste caso, por negligência, o condomínio pode até ser processado- assim como compromete a organização e higiene do local.
Para impedir uma situação adversa, é interessante constar na Convenção que ocorrerá a aplicação de multa caso o uso devido não for seguido.
Danos ao Carro na Garagem
A jurisprudência tem seguido o princípio de que o condomínio só é responsável por danos aos veículos estacionados nas garagens se há um funcionário fazendo vigilância no local.
A existência de equipamentos de vigilância, como câmeras, não responsabiliza o condomínio. Os seguros dos prédios não cobrem esse tipo de dano, apenas furto de veículo no edifício.