Segurança é, sem dúvida, uma das primeiras preocupações dos pais em relação às crianças, e um dos principais motivos que levam as famílias que vivem nas grandes cidades a optarem por viver em condomínio.Saiba como manter a segurança das crianças no condomínio

Todos sabem que, quando se trata de crianças, todo cuidado com a segurança é fundamental. Quando se mora em condomínio, é comum termos uma “falsa” impressão de segurança e sermos induzidos, naturalmente, a algumas situações de negligência.

Vale lembrar que não é porque o condomínio tem portaria que as crianças podem ficar ‘soltas”, à vontade. Além da entrada e saída no prédio, existem outras preocupações que devem ser consideradas. É necessário orientá-las sobre aspectos básicos de segurança, como, por exemplo:

As brincadeiras não devem ocorrer em qualquer lugar: elevadores, escadas, rampas e acessos de garagem não são locais adequados para a permanência das crianças, nem lugar onde elas devem circular desacompanhadas.

Segurança para crianças no condomínio é uma das coisas mais importantes para ser levada em consideração

Não é recomendável que as crianças menores de 10 anos andem sozinhas pelo condomínio.
Inclusive durante as brincadeiras no playground e demais áreas de lazer, como quadras e piscina. O jardim também exige atenção especial, durante a permanência dos pequenos nesse espaço, pois algumas plantas podem causar alergias ou ferirem com espinhos.

As crianças devem ser orientadas a não subir em muretas, nem se pendurar em grades, devido ao risco de acidentes.

Também vale a pena orientá-las a não usarem interfones, campainhas e alarmes indevidamente, para evitar transtornos aos demais moradores e eventuais penalidades aos responsáveis.

Outro aspecto importante a ser observado é a segurança dentro dos apartamentos: sacadas e janelas devem ser fechadas com vidro ou tela, e plantas ornamentais devem ser mantidas fora do alcance dos pequenos, para evitar acidentes e o risco de envenenamento.

É prudente orientá-las a comunicar aos seus responsáveis ou aos funcionários do condomínio imediatamente qualquer dano ou prejuízo, causado por elas, ao condomínio, por exemplo: quebra de vidraças ou objetos de decoração das áreas comuns.

Com esses simples cuidados, os pequenos estarão mais seguros e seus responsáveis, assim como os demais condôminos estarão mais tranquilos.

Via www.lopes.com.br

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