Prezados,

Conforme determinação da Prefeitura em que dá poderes aos síndicos a respeito da liberação das áreas comuns, salão de festa e áreas de lazer, após consulta com o Conselho Fiscal, informamos que a partir do dia 13/10/2020, estaremos reabrindo nossos espaços com as seguintes regras:

SALÃO DE FESTA 1

  • Total de 25 pessoas (incluindo moradores e convidados) Funcionamento até 00h com o fechamento do salão
  • Obrigatório o uso da mascara quando entrar e sair dos espaços
  • Não será permitido aos convidados transitarem nas áreas do condomínio.
  • O responsável deverá deixa a lista de convidados na administração com até 07 dias antes do evento, a não entrega da lista implicara no cancelamento da reserva, pulseiras serão distribuídas para entregar aos participantes

Obs.: O desrespeito às regras acima, implicará multa no valor de 1/3 da taxa condominial.  

SALÃO DE FESTA 2

  • Total de 15 pessoas (incluindo moradores e convidados) Funcionamento até 00h com o fechamento do salão
  • Obrigatório o uso da mascara quando entrar e sair dos espaços
  • Não será permitido aos convidados transitarem nas áreas do condomínio
  • O responsável deverá deixa a lista de convidados na administração com até 07 dias antes do evento, a não entrega da lista implicara no cancelamento da reserva, pulseiras serão distribuídas para entregar aos participantes

Obs: O desrespeito às regras acima, implicará multa no valor de 1/3 da taxa condominial. 

ESPAÇO GOURMET

  • Total de 10 pessoas (incluindo moradores e convidados) funcionamento até 00h (respeitando o limite de 6h acordados em assembleia anterior)
  • Obrigatório o uso da mascara quando entrar e sair dos espaços
  • Não será permitido aos convidados transitarem nas áreas do condomínio
  • O responsável deverá deixa a lista de convidados na administração com até 07 dias antes do evento, a não entrega da lista implicara no cancelamento da reserva, pulseiras serão distribuídas para entregar aos participantes

Obs: O desrespeito às regras acima, implicará multa no valor de 1/3 da taxa condominial. 

CHURRASQUEIRA

  • Total de 15 pessoas (incluindo moradores e convidados) funcionamento até 22h
  • Obrigatório o uso da mascara quando entrar e sair dos espaços
  • Não será permitido aos convidados transitarem nas áreas do condomínio
  • O responsável deverá deixa a lista de convidados na administração com até 07 dias antes do evento, a não entrega da lista implicara no cancelamento da reserva, pulseiras serão distribuídas para entregar aos participantes

Obs: O desrespeito às regras acima, implicará multa no valor de 1/3 da taxa condominial. 

PISCINA

  • Total de 16 moradores por vez
  • Cada apartamento terá direito a mesa com 4 cadeiras (pessoas), por um período de 1h por dia
  • Não será permitido moradores juntarem as mesas e nem ceder cadeiras para outrem.
  • Fica terminantemente proibido CONVIDADOS na piscina
  • A administração disponibilizara uma lista na portaria para reserva e entrega das pulseiras

Obs: O desrespeito às regras acima, implicará multa no valor de 1/3 da taxa condominial. 

QUADRA

  • Capacidade de 12 moradores
  • Obrigatório o uso da mascara quando não estiver praticando esporte.
  • Não será permitido convidados  

Obs: O desrespeito às regras acima, implicará multa no valor de 1/3 da taxa condominial. 

PARQUE

  • Capacidade de 04 crianças por vez
  • Obrigatório o uso da mascara
  • Não será permitido convidados 

OBS. Faz-se necessário a contratação do fiscal, o que poderá gerar um custo aproximado de R$ 4,00 por Unidade.

Postado em: Comunicado.
Última modificação: outubro 7, 2020

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