O assunto garagem costuma causar problemas entre condôminos. Diariamente acontecem muitas brigas e surgem dúvidas sobre sua utilização, especialmente em tempos onde o número de carros não para de crescer.Garagem de condomínio: o que pode e não pode?

Para isto, um dos primeiros caminhos é criar um regulamento interno para organizar as principais regras, bem como a definição das consequências em casos de descumprimento, onde podem ser previstas inclusive multas e advertências.

Problemas comuns e sugestões de melhoria na gestão de garagem de condomínio

Entre algumas das reclamações mais comuns que envolvem garagem de condomínio podem ser listados problemas como:

Carros estacionados na vaga de outro morador
Carros posicionados em local inadequado
Utilização da vaga para depósito de entulho
Uso de vagas por pessoas sem autorização ou identificação
Definição de vagas para idosos e deficientes
Locação de vagas

Locação de vagas

Como previsto na Lei Federal 12.607/12, a locação ou venda de vagas para terceiros é proibida. E a locação pode ocorrer com algumas excessões apenas se for definido mediante consenso em reunião que defina o regulamento interno, para que assim não haja prejuízo a segurança de ninguém.

Escolha das vagas

Uma das maiores razões para brigas, a definição das vagas é razão para grande polêmica. Há muitos condomínios que não definem vagas específicas para cada apartamento, e como há pessoas que criam hábito de estacionar nos mesmos lugares, para estas questões, o melhor é que o síndico incentive o uso do bom senso, para contornar conflitos.

Identificação das vagas

Algumas garagens de condomínio não possuem demarcações bem definidas, delimitando os espaços e também não demarcam estacionamento preferencial para idosos, por exemplo. O ideal é que sejam ressaltados estes pontos, com a devida identificação no chão ou parede e sinalizações, retocadas periodicamente.

Vagas especiais para idosos e deficientes

Apesar de não ser obrigatório o comprimento do Estatuto do Idoso e o Decreto 5.296/2004, definindo-se 5% do total das vagas para idosos e 2% para portadores de necessidades especiais, o condomínio pode adotar esta determinação de vagas.

Uma solução recomendada é que estas vagas sejam rotativas entre os beneficiários – idosos ou deficientes. Para simplificar a identificação destas vagas podem ser incluída uma sinalização e aplicação de multa para quem descumprir esta regra.

Via brasilbrasil.adv.br

 

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